Regimento
PORTARIA E REGIMENTO COMITÊ GESTOR (em atualização) (Aprovado Câmara de Pesquisa 10/04/2012)
LABORATÓRIO CENTRAL DE BIOLOGIA MOLECULAR ESTRUTURAL (CEBIME) (LABIME)
OBS: EM ATUALIZAÇÃO para nova adequação a estrutura organizacional
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES
Art. 1º O Laboratório Central de Biologia Molecular Estrutural (CEBIME LABIME) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) é um laboratório de pesquisa que oferece uma plataforma de equipamentos de grande porte – multiusuário. É subordinado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão ao Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas.
Art. 2º O CEBIME LABIME tem por finalidade estimular e promover avanços na pesquisa científica e tecnológica desenvolvida na Universidade Federal de Santa Catarina e em outras instituições parceiras, tanto no aspecto quantitativo quanto qualitativo, mediante a disponibilização de recursos de análise estrutural de moléculas (biológicas ou não), íons, radicais.
TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º Compete ao CEBIME LABIME:
I – agregar, em um mesmo local na UFSC, as facilidades e os equipamentos de análise estrutural de moléculas (biológicas ou não), íons, radicais;
II – gerenciar e zelar pela manutenção da infra-estrutura básica de análises na área de biologia molecular estrutural e físico-química de moléculas do CEBIME LABIME;
III – dar suporte de análise na área de biologia molecular estrutural e físico-química de moléculas aos projetos de pesquisa científica e tecnológica desenvolvidos na UFSC e em outras instituições conveniadas;
IV – promover cursos de atualização e capacitação, eventos científicos e atividades de extensão na sua área de atuação, isoladamente ou em colaboração com outros órgãos ou entidades, com a finalidade de formar e qualificar recursos humanos;
V – apoiar as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas nos Cursos de Graduação e nos Programas de Pós-Graduação da Universidade;
VI – manter intercâmbio com outras universidades e instituições científicas;
VII – prestar serviços na área de biologia molecular estrutural e físico-química de moléculas para atendimento a demanda interna e externa a Universidade;
VIII – acolher professores e pesquisadores visitantes ou vinculados ao Programa de Serviço Voluntário da Universidade para o desenvolvimento de projetos do interesse do CEBIME LABIME, observada a resolução interna que dispõe sobre a pesquisa.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4º O CEBIME LABIME compreende a seguinte estrutura organizacional:
I – Comitê Técnico-Administrativo;
II- Presidente.
CAPÍTULO II
DO COMITÊ TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 5º O Comitê Técnico-Administrativo, com funções consultivas e deliberativas, será composto:
I – por seis (6) Professores Pesquisadores com comprovada competência em áreas científicas correlatas à biologia molecular estrutural e físico-química de moléculas – dentre estes, os coordenadores dos projetos que levaram à aquisição dos equipamentos de grande porte multiusuário;
II – pelos Diretores do Departamento de Projetos da Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão (PRPe) e Diretor do Departamento de Acompanhamento de Programas da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG);
III – Os 6 membros Professores Pesquisadores (item I) serão indicados pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Extensão e ratificados pelo Reitor.
§ 1º Aos membros do Comitê Técnico-Administrativo indicados nos incisos I, II e III será alocada uma carga horária de trabalho de 6 (seis) horas semanais.
Art. 6º Compete ao Comitê Técnico-Administrativo:
I – apreciar as propostas de utilização dos recursos de biologia molecular estrutural e físico-química de moléculas do CEBIME LABIME;
II – aprovar o plano de trabalho e a proposta orçamentária anual do CEBIME LABIME;
III – aprovar a prestação de contas e o relatório de atividades anual do CEBIME LABIME;
IV – deliberar sobre a realização de cursos para o uso de técnicas de biologia molecular estrutural e físico-química de moléculas;
V – manifestar-se sobre convênios e contratos a serem firmados pela Universidade, com a interveniência do CEBIME LABIME;
VI – propor ao Reitor as normas gerais para o uso dos equipamentos multiusuário alocados no CEBIME LABIME, assim como do espaço físico que estes ocupam;
VII – propor, mediante proposição de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos seus membros, alterações neste Regimento;
VIII – pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse ou responsabilidade do CEBIME LABIME;
IX – solicitar pareceres ad hoc, quando necessários;
X – deliberar sobre os casos omissos neste Regimento.
Art. 7º O Comitê Técnico-Administrativo reunir-se-á, mediante convocação de seu Presidente, ordinariamente, uma vez a cada dois meses, e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias.
Art. 8º Ressalvado o disposto no inciso VII do artigo anterior, o Comitê Técnico-Administrativo funcionará com a presença da maioria de seus membros e deliberará pelo voto da maioria dos membros presentes.
CAPÍTULO II
DA PRESIDÊNCIA
Art. 9º A Presidência do CEBIME LABIME será exercida pelo Presidente do Comitê Técnico-Administrativo, ou por um dos membros deste Comitê (Art. 5º item I), e designado pelo Reitor.
§ 1º O Presidente do CEBIME LABIME contará com o auxílio de um Vice-Presidente que será escolhido pelo Comitê Técnico-Administrativo dentre os membros indicados no inciso I do art. 5º e designado pelo Reitor.
§ 2º Para o exercício das funções de Presidente e de Vice-Presidente serão alocadas 30 (trinta) e 10 (dez) horas semanais de trabalho, respectivamente.
Art. 10. Compete à Presidência do CEBIME LABIME:
I – representar o CEBIME LABIME em todos os atos necessários;
II – coordenar e supervisionar a execução de todas as atividades do CEBIME LABIME, em consonância com as deliberações do Comitê Técnico-Administrativo;
III – convocar e presidir o Comitê Técnico-Administrativo;
IV – elaborar e submeter à apreciação do Comitê Técnico-Administrativo o plano de trabalho e a proposta orçamentária anual do CEBIME LABIME;
V – elaborar e submeter à apreciação do Comitê Técnico-Administrativo o relatório anual e a prestação de contas referentes às atividades CEBIME LABIME relativas ao exercício anterior;
VI – submeter à apreciação do Comitê Técnico-Administrativo, preliminarmente a aprovação da PRPe, os relatórios técnicos de execução financeira de projetos gerenciados por Fundação de Apoio;
VII – fixar as diretrizes e as normas internas de sua administração;
VIII – promover a divulgação da produção científica realizada com o apoio do CEBIME LABIME;
IX – gerenciar a utilização da infra-estrutura multiusuário do CEBIME LABIME, zelando pela sua manutenção;
X – supervisionar as atividades do pessoal técnico-administrativo e de apoio do CEBIME LABIME;
XI – buscar, com o apoio do Comitê Técnico-Administrativo e da PRPe, PRPG, recursos junto à Universidade, órgãos de fomento e instituições públicas ou privadas, através de projetos, para a manutenção da sua infra-estrutura instalada e para a sua ampliação gradativa;
XII – solicitar ao Comitê Técnico-Administrativo a constituição de comissões para estudos de assuntos específicos;
XIII – cumprir e fazer cumprir este Regimento e as demais normas da UFSC.
Art. 11. Compete ao Vice-Presidente do CEBIME LABIME:
I – substituir o Presidente nas suas faltas e nos seus impedimentos eventuais;
II – exercer outras atividades delegadas pelo Presidente.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12. Os equipamentos multiusuário adquiridos pelo CEBIME LABIME serão patrimoniados sob a responsabilidade do seu Presidente que poderá compartilhá-la com os demais servidores em exercício no Laboratório, observada a norma interna de regência da matéria.
Art. 13. O Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo do CEBIME LABIME será composto, inicialmente, por um técnico de nível superior e por dois técnicos de nível médio para preparo de amostras e operação dos equipamentos de grande porte e por um técnico de nível médio para as funções administrativas.
Art. 14. O presente regimento entrará em vigor após a sua aprovação pelo Reitor e a sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Art. 15. Este Regimento será submetido a revisão geral pelo Comitê Técnico-Administrativo um ano após publicação a que se refere o artigo anterior.
Art. 16. O comitê Técnico-Administrativo atual é constituído pelos membros indicados na portaria 245/2012/GR.